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Anvisa proíbe venda e propaganda de medicamentos das marcas Needs e Bwell

  • Foto do escritor: Ana Raquel
    Ana Raquel
  • 6 de jan.
  • 2 min de leitura

A gestão de estoques e a garantia da regularidade sanitária são pilares da atuação do farmacêutico responsável técnico (RT), e uma nova determinação da Anvisa publicada no Diário Oficial da União exige ação imediata nas drogarias. A agência emitiu uma medida cautelar proibindo a comercialização, distribuição e propaganda de todos os medicamentos das marcas Needs e Bwell (pertencentes ao grupo RD Saúde). A decisão impõe um desafio logístico e comunicacional no balcão: segregar produtos amplamente difundidos que, embora fabricados por indústrias terceirizadas, foram considerados irregulares por questões de licenciamento da marca detentora.


Entenda o motivo técnico:


Marca própria sem licença de fabricação O embasamento da medida reside na ausência de Autorização de Funcionamento (AFE) para a atividade de fabricação por parte da empresa dona das marcas. No modelo de negócios de "Marca Própria" (Private Label), é comum que varejistas terceirizem a produção para indústrias farmacêuticas licenciadas. No entanto, a legislação sanitária brasileira é rígida quanto à titularidade: para que uma marca estampe a embalagem como se fosse o "dono" do medicamento, ela precisa ter as devidas licenças industriais. A Anvisa entendeu que a atual configuração comercial dos medicamentos Needs e Bwell viola os requisitos de segurança jurídica e rastreabilidade, uma vez que a empresa comercializadora não possui o status regulatório de fabricante.



Cosméticos e higiene continuam liberados 


É fundamental que o farmacêutico compreenda — e explique à equipe e aos pacientes — que a proibição se restringe estritamente às categorias de medicamentos (MIPs e tarjados). Produtos para saúde, cosméticos e itens de higiene pessoal dessas mesmas marcas não foram afetados pela resolução e permanecem regulares. A RD Saúde sustenta que seus produtos possuem registros ativos vinculados aos fabricantes terceirizados, mas, até que o recurso administrativo seja julgado ou a situação regularizada, a determinação sanitária de retirada de circulação prevalece.


Para o farmacêutico atuante no varejo, a conduta imediata envolve a segregação de todo o inventário de medicamentos destas marcas em área de quarentena, identificando-os como "Impróprios para Comercialização" para evitar dispensação acidental via sistema. Além do bloqueio logístico, o profissional deve estar preparado para o manejo de pacientes que já adquiriram os produtos. Diferente de um recall por desvio de qualidade (como contaminação), trata-se de uma irregularidade administrativa. Contudo, a orientação ética é suspender o uso e orientar a substituição, reforçando o papel do farmacêutico como a autoridade final em segurança sanitária e compliance regulatório dentro do estabelecimento de saúde.


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