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Anvisa aprova nova RDC que regulamenta o receituário eletrônico de medicamentos controlados

  • Foto do escritor: Ana Raquel
    Ana Raquel
  • há 15 minutos
  • 2 min de leitura

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Quem atua na dispensação de medicamentos controlados conhece bem o desafio diário: a insegurança jurídica na aceitação de receitas digitalizadas, a dificuldade de verificar a autenticidade de carimbos físicos e o risco constante de fraudes em Notificações de Receita (A e B). Esse cenário de incerteza técnica está com os dias contados. Em decisão unânime tomada neste dia 10 de dezembro, a Anvisa aprovou a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que regulamenta o receituário eletrônico para substâncias sujeitas a controle especial, consolidando o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) como a espinha dorsal da rastreabilidade sanitária no país.


Receita "nata digital" ou apenas digitalizada? Entenda a diferença na validação 


A mudança estrutural é profunda e impacta diretamente o fluxo de trabalho na farmácia. A norma estabelece que as prescrições não podem ser meras digitalizações de papel (fotos ou scans); elas devem ser natas digitais, geradas dentro de plataformas integradas via API ao SNCR. Isso significa que cada prescrição — abrangendo desde Notificações A, B e B2, até retinoides sistêmicos, talidomida e receitas de controle especial (C1/C5) — receberá uma numeração nacional única gerada pelo sistema federal. Para o farmacêutico, isso elimina a necessidade de validações visuais subjetivas: a conferência passa a ser criptográfica e sistêmica, exigindo a validação da assinatura eletrônica qualificada do prescritor e a conferência instantânea do status do documento na base de dados nacional.  Do ponto de vista operacional, a RDC moderniza arcaísmos da Portaria SVS/MS 344/1998. A lógica de "duas vias" físicas e carimbos manuais é substituída pelo registro eletrônico de dispensação. Ao realizar a baixa no SNCR, o farmacêutico altera o status da receita para "utilizada" em tempo real, impedindo a dispensação em duplicidade (o famoso "tour das farmácias") e garantindo a integridade do saldo do SNGPC. O cronograma regulatório prevê uma transição gradual, com o sistema devendo estar plenamente operacional para requisição e registro até 1º de junho de 2026.


O que o farmacêutico ganha com isso?


Para a classe farmacêutica, essa RDC não é apenas uma exigência burocrática, mas uma ferramenta de empoderamento clínico e segurança legal. Ao centralizar a validação no SNCR, a responsabilidade técnica do farmacêutico deixa de ser focada na análise documental forense (tentar identificar rasuras ou falsificações grosseiras) e volta-se para o Uso Racional de Medicamentos. Com a garantia da origem e a rastreabilidade assegurada pelo sistema, o profissional ganha respaldo para barrar prescrições irregulares com base em dados concretos e focar sua atenção na orientação farmacológica ao paciente, minimizando riscos de abuso e dependência de opioides e psicotrópicos.


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