RDC nº 1.015/2026 entra em vigor hoje e muda as regras de dispensação de Cannabis medicinal em farmácias
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A espera acabou. A partir de hoje, 4 de maio de 2026, está em vigor a RDC nº 1.015/2026 da Anvisa, que atualiza os critérios de dispensação e controle sanitário de produtos à base de Cannabis em farmácias e drogarias. A norma substitui a RDC nº 327/2019 — e quem ainda não ajustou os procedimentos internos está atrasado.
A resolução integra um conjunto mais amplo de normas publicadas pela Anvisa em 2026 para reorganizar toda a cadeia da Cannabis para uso medicinal no Brasil, da pesquisa ao varejo. O foco desta RDC é o que acontece no balcão: o que pode ser dispensado, com qual receita, com quais cautelas e o que precisa ir para o SNGPC.
O que define o receituário exigido
O critério continua sendo a concentração de THC na formulação. Produtos com até 0,2% de THC exigem Receita de Controle Especial, com validade de 30 dias e indicação obrigatória de nome do produto, concentração e posologia. Acima desse limite, o receituário sobe de categoria: Notificação de Receita A (amarela), acompanhada de receita comum com posologia — e o uso fica restrito a casos de doenças graves ou situações em que alternativas terapêuticas convencionais não funcionaram.
Isso não é novidade para quem já trabalhava com Cannabis medicinal. Mas a nova RDC traz algumas mudanças de procedimento que merecem atenção.
O que mudou na prática
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido continua sendo obrigatório antes do início do tratamento. A diferença: o documento não precisa mais ficar retido na farmácia. Quem estava arquivando fisicamente esses termos pode rever esse fluxo.
A prescrição pode ser feita por médicos ou cirurgiões-dentistas devidamente registrados em seus conselhos. Não houve ampliação para outras categorias profissionais — ao menos por enquanto.
A rotulagem continua exigindo advertências como "venda sob prescrição médica com retenção de receita" ou "atenção: pode causar dependência física ou psíquica". Toda movimentação segue registrada no SNGPC, conforme a Portaria nº 344/1998.
Para quem atua em manipulação
A RDC nº 1.015/2026 abre formalmente a possibilidade de manipulação magistral de canabidiol isolado nas farmácias. Mas não é uma liberação imediata. A atividade fica condicionada à publicação de uma norma específica da Anvisa sobre boas práticas de manipulação para essa categoria. Sem essa norma, não tem manipulação.
Quem estava aguardando esse ponto precisa continuar aguardando.
O que segue proibido
Produtos para uso recreativo, cosméticos, fumígenos e comercialização da planta in natura ou flores secas continuam fora do alcance regulatório. A publicidade ao público em geral também é vedada — só informações técnicas para profissionais de saúde. Amostras grátis, não.
O que observar agora
Se você atende em farmácia ou drogaria, o momento é de revisar o protocolo interno de dispensação, checar se os produtos em estoque estão com rotulagem adequada e garantir que o SNGPC está sendo alimentado corretamente. A norma está vigente desde esta manhã.
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